Novas regras para eventos em espaços públicos de Curitiba já estão em vigor

Duas leis aprovadas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no começo do mês passado, e que tiveram a participação dos vereadores e vereadoras, já estão em vigor na capital. As normas contêm novas regras para a promoção de eventos em locais públicos. Trata-se da lei 16.493/2025, que regulamenta a publicidade temporária em eventos, e da lei 16.494/2025, que autoriza a prestação de serviços e o comércio temporário exercidos por parceiros temporários do promotor de eventos.
A nova lei que regulamenta a publicidade ao ar livre revogou a lei municipal 16.423/2024, que havia sido aprovada pela CMC em novembro passado. De iniciativa da Prefeitura de Curitiba, as regras foram atualizadas para flexibilizar a promoção dos eventos na cidade. Enquanto a lei de 2024 restringia a exploração da publicidade temporária aos promotores dos eventos, a lei 16.493/2025 ampliou a autorização a seus parceiros comerciais.
Pela nova norma, os parceiros comerciais só poderão exibir publicidade no local, data e horário do evento. Em relação ao material publicitário, este deverá ser retirado imediatamente após o evento, sob risco de penalidades. A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) será responsável pela cobrança das taxas de licenciamento.
Além de votar a atualização da legislação, a CMC também colaborou com a redação da nova lei, ao aprovar uma emenda assinada por 21 vereadores e vereadoras. A redação original autorizava a divulgação do evento “desde que o mesmo esteja com seu processo de licenciamento em andamento, junto ao órgão competente”. A modificação de caráter técnico substituiu a expressão “em andamento” por “licenciamento regular”.
Responsável pela emenda, Laís Leão (PDT) explicou, na votação em primeiro turno, em plenário, que a ideia foi para “deixar mais claro tanto o trabalho do promotor de eventos quanto da Prefeitura”, evidenciando que a divulgação só pode ser feita a partir do momento em que o Município identificar que o evento preenche todos os requisitos.
Legislação curitibana autoriza atividades de parceiros comerciais
Também foi sancionada a lei municipal 16.494/2025, que trata da atuação dos parceiros comerciais do promotor do evento. A norma agora vai substituir a lei 16.476/2024, de dezembro do ano passado e antes restrita aos eventos esportivos e de atividade física, já que possui uma regulamentação mais abrangente, voltada aos eventos de qualquer temática.
Pela nova lei, fica autorizada a prestação de serviços ou o comércio temporário em apoio a eventos em espaços públicos, devidamente licenciados pelo Município. Conforme a redação, “a prestação de serviços ou o comércio temporário são aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou de instalações provisórias”.
É necessário que os parceiros comerciais estejam com o alvará de localização e funcionamento em situação ativa ou possuam um credenciamento específico, junto ao órgão municipal competente, para exercer a atividade pretendida. A lei acrescenta que “poderão ser prestados serviços ou serem comercializados apenas produtos relacionados ao objeto do evento ou complementares à sua realização”.
Originalmente, a autorização não contemplava o trabalho de vendedores ambulantes e o comércio de alimentos e bebidas nos chamados food trucks. Graças a uma emenda assinada por 23 vereadores e vereadoras, a regulamentação passou a admitir as atividades das duas categorias. A autorização será condicionada às situações em que tais parceiros comerciais, contratados diretamente pela produção do evento, “previamente preencherem os requisitos estabelecidos pelas legislações relativas aos assuntos”.
Ambas as normas foram sancionadas pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, no dia 11 de março e já estão em vigor na cidade.