Pessoas com deficiência agora têm isenção na taxa de inscrição para corridas de rua em Curitiba

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, sancionou a Lei Municipal nº 16.498/2025, que atualiza e amplia o acesso das pessoas com deficiência às corridas de rua realizadas no município. A principal novidade é a isenção total da taxa de inscrição para os participantes enquadrados na categoria Atletas com Deficiência, garantindo também igualdade no acesso a todos os benefícios concedidos aos demais competidores.
O prefeito destacou a importância da medida como parte da política pública de valorização da diversidade e dos direitos das pessoas com deficiência.
“Curitiba é uma cidade que acredita no poder do esporte como ferramenta de inclusão, saúde e cidadania. Com essa lei, reforçamos nosso compromisso com a equidade e garantimos que ninguém fique de fora das corridas de rua por falta de condições financeiras ou barreiras estruturais”, afirmou o prefeito.
A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 15.127, de 1º de dezembro de 2017, e reforça o compromisso com a inclusão e a democratização do esporte. Além da gratuidade na inscrição, o texto detalha as categorias contempladas para assegurar a participação paratletas.
A alteração da lei entrou em vigor na última quarta-feira (16/4), data de sua publicação no Diário Oficial, e será aplicada em todas as corridas de rua promovidas por entidades privadas e ou apoiadas pelo poder público municipal.
A partir de agora, o reconhecimento da categoria de “atletas com deficiência” abrange os seguintes grupos:
- Usuários de cadeira de rodas (modelo esportivo de três rodas, com uso obrigatório de capacete);
- Pessoas com deficiência visual, que devem correr com atleta guia;
- Amputados de membros inferiores, com uso de prótese especial;
- Pessoas com deficiência intelectual, com a possibilidade de guia;
- Pessoas com deficiência auditiva;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que também podem contar com guia;
- Pessoas com fibromialgia, síndrome que provoca dor crônica generalizada.