Política

Projeto de lei quer mudar escrita de documentos oficiais em Curitiba

Com potencial para mudar a forma como todos os documentos oficiais são escritos nos órgãos públicos da capital do Paraná, um projeto de lei propondo a regulamentação local do princípio constitucional da legalidade começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O protocolo foi feito no dia 25 de junho e agora a iniciativa passará pela análise das comissões temáticas antes de ser votado em plenário.

Previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o princípio da legalidade consiste na ideia de que o Poder Público não pode agir se não houver, para tal, previsão expressa em lei, da esfera administrativa à punitiva. A proposta em discussão na Câmara de Curitiba traduziu essa ideia em quatro medidas práticas, que, a depender do posicionamento dos vereadores, mudarão a forma como os documentos oficiais são escritos na cidade (005.00089.2024).

Primeiro, o projeto exige que normas infralegais e decisões administrativas sejam expressamente fundamentadas na lei e determina que pareceres técnicos sejam elaborados por agentes públicos dotados das devidas competências específicas. A iniciativa também estabelece que recomendações administrativas devem observar requisitos legais e não podem ter caráter intimidador ou invadir competências de outras autoridades. Prevê ainda a anulação de normas ou decisões emitidas por autoridade incompetente ou sem fundamentação legal.

A adoção destas quatro medidas implicará em mais transparência na fundamentação na redação de documentos oficiais, que terão justificativas técnicas, assinadas por agentes públicos dotados de competências técnicas específicas. O reflexo disto na população será a limitação das interpretações subjetivas dos atos oficiais, a explicitação da cadeia hierárquica nas decisões e a criação de mecanismos de correção e de nulidade medidas intimidadoras.

Defendendo que o objetivo do projeto de lei é promover uma administração pública mais transparente, objetiva e impessoal, limitando a discricionariedade administrativa e evitando potenciais arbitrariedades, a justificativa da proposição enfatiza a importância do princípio da legalidade administrativa, citando juristas e decisões do Supremo Tribunal Federal. Para dar tempo da administração pública se adaptar ao novo paradigma, o projeto sugere um prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor após sua publicação.

O projeto de lei é do vereador Nori Seto (PP).

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